O prefeito Marcelo Iunes sancionou nesta quinta-feira, 28 de julho, a lei nº 2.837, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual, para o exercício financeiro de 2023.
A lei n° 2837 estabelece, entre outras questões, as prioridades e metas da Administração Pública Municipal; a estrutura e organização dos orçamentos; as diretrizes específicas para o Poder Legislativo; as diretrizes gerais para elaboração e execução dos Orçamentos do Município e suas alterações; as diretrizes do orçamento fiscal e da seguridade social; as diretrizes para elaboração e compatibilização do Plano Plurianual – 2022/2025; bem como os limites e condições para expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. A receita e a despesa serão orçadas de acordo com os critérios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A projeção de valores das receitas e despesas foi realizada com dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO), conforme orientações estabelecidas na portaria da STN, mediante a utilização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e a projeção do Produto Interno Bruto (PIB) do Mato Grosso do Sul, e das demais variáveis que possam afetar o comportamento da arrecadação e do crescimento da despesa, no âmbito da gestão dos respectivos Entes Federados.


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