Em 2020, o prefeito de Corumbá, Marcelo Iunes, teve ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual em desfavor do líder do Executivo, onde determinava a exoneração de todos os parentes consangüíneos por afinidade do gestor.
Na decisão emitida em 18 de novembro de 2020 conforme o Ministério Público, a Juíza determinou que sejam suspensos os atos que nomearam Eduardo Alencar Batista para o cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo III, símbolo DAG-04, na Secretaria Municipal de Educação, e Eduardo Aguilar Iunes, na função comissionada de membro da Junta Administrativa da Associação Beneficente de Corumbá, até final julgamento da ação, ficando vedado a eles o exercício das atribuições dos cargos comissionados/funções comissionadas e o recebimento de quaisquer valores pelo Município de Corumbá/MS, decorrentes de tal nomeação, sob pena de multa.
Ainda conforme o Ministério Público do Mato Grosso do Sul, o Prefeito praticou atos de improbidade administrativa (nepotismo) que importam em violação aos princípios constitucionais da administração pública. Consta nos autos que Marcelo Iunes nomeou parentes consanguíneos e por afinidade para funções comissionadas e para cargo comissionado em órgãos e entidades da administração pública do Município de Corumbá.
Marcelo Iunes foi reeleito prefeito municipal de Corumbá, e após a cerimônia de posse, realizou a posse do secretariado onde empossou sua esposa AMANDA CRISTIANE BALANCIERI IUNES, à frente da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e seu irmão EDUARDO AGUILAR IUNES, à frente da Secretaria Municipal de Governo.