Buscando facilitar a vida do produtor rural, a Prefeitura de Corumbá, município localizado a 427 quilômetros de Campo Grande, por meio do Decreto nº 3.589, de 13 de fevereiro de 2026, reformulou o Sistema Municipal de Licenciamento e Controle Ambiental. A medida, construída em conjunto com a Fundação de Meio Ambiente do Pantanal, atualiza regras que estavam vigentes há mais de duas décadas.
Entre as principais mudanças está a criação da Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental, instrumento que formaliza, de maneira objetiva, a dispensa de licenciamento para atividades consideradas de impacto ambiental insignificante.
As atividades passíveis de dispensa estão relacionadas em anexo específico do decreto e devem atender integralmente aos requisitos técnicos estabelecidos, como não estarem situadas em áreas ambientalmente protegidas, não envolverem o manuseio ou o armazenamento de produtos ou resíduos perigosos e respeitarem os limites de porte definidos na norma.
O enquadramento dessas atividades como de impacto insignificante baseia-se em parâmetros técnicos consolidados, que consideram os aspectos e impactos ambientais envolvidos, bem como a existência de sistemas de controle capazes de mitigar seus efeitos, de modo que não se justifique a exigência de processo formal de licenciamento.
O decreto tem como objetivo desburocratizar os procedimentos, sem prejuízo da fiscalização, do acompanhamento e do controle técnico exercidos pelo órgão ambiental municipal, assegurando a proteção do meio ambiente.
Ressalta-se que a dispensa de licenciamento não exime o empreendedor do cumprimento da legislação ambiental. As atividades enquadradas nessa modalidade permanecem sujeitas à vistoria, ao acompanhamento e à eventual autuação, caso sejam constatadas irregularidades.
Com a atualização normativa, Corumbá fortalece a governança ambiental, amplia a segurança jurídica, a eficiência administrativa e a transparência, além de reforçar a capacidade de monitoramento e fiscalização no território municipal.


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