Notícias de Corumbá e MS | Capital News

Domingo, 20 de Setembro de 2020, 10h:11

MS recebe R$ 20 milhões da Lei Aldir Blanc para cultura

Destinado a trabalhadores e trabalhadoras de cultura

Laryssa Maier
Capital News

Divulgação/ Portal MS

Mara

Mara Caseiro presidente da FCMS

Já está na conta do Estado de Mato Grosso do Sul os R$ 20.514.887,18 repassados pelo Governo Federal, referentes a Lei Aldir Blanc (Lei federal nº 14.017 de 29 de junho de 2020). Destinado a trabalhadores e trabalhadoras de cultura, esse valor destinado ao Estado prevê auxílio emergencial de R$ 1.800,00, divididos em três parcelas de R$ 600,00 (inciso I do artigo 2º) e apoio financeiro para a execução de editais, chamadas públicas, aquisição de bens e serviços culturais, entre outros (inciso III do artigo 2º).

 

Além do Estado, também receberam recurso da Lei Aldir Blanc os municípios de Três Lagoas (R$ 838.668,7) e de Glória de Dourados (R$ 82.591,94). Para o recebimento do valor de R$ 20.269.658,53, os municípios de Mato Grosso do Sul deverão cumprir diversos critérios estabelecidos na lei. No total, a Lei Aldir Blanc destinou ao Estado e seus 79 municípios, o valor de R$ 40.784.545,71.

 

De acordo com a presidente da FCMS, Mara Caseiro: auxílio importante para a cultura do Estado

No caso dos municípios, a operacionalização do subsídio é apenas para o item II do artigo 2º da Lei, que diz respeito aos espaços culturais. “As prefeituras municipais destinarão o recurso recebido para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social”, explicou a diretora-presidente da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS), Mara Caseiro.

 

Segundo assessoria, em conversa com a diretora-presidente Mara Caseiro, o governador Reinaldo Azambuja expressou a importância do recurso da Lei Aldir Blanc nesse momento de dificuldades dos artistas de todos os segmentos culturais. “É de suma importância que a disponibilização desse auxílio emergencial atenda os trabalhadores e trabalhadoras de Cultura que mais precisam e que mais foram prejudicados com as restrições sanitárias da pandemia da Covid-19”, declarou.

 

Renda básica emergencial

 

De exclusividade do Estado, o inciso I do artigo 2º da Lei Aldir Blanc, trata da renda básica emergencial aos trabalhadores e trabalhadoras de Cultura. Esta ação necessitará da parceria dos municípios no que diz respeito à divulgação do cadastramento e na busca desses profissionais de cultura que mais precisam de ajuda. “O cadastramento desses trabalhadores e trabalhadoras será feito por meio de plataforma que está em fase de construção e que logo estará disponível para inscrição dos futuros beneficiários da Lei”, informou Mara Caseiro.