O comércio de Corumbá passa a funcionar em horário diferenciado neste sabado (27) será das 8h às 14h e proibido aos domingos. As atividades que funcionem com entregas em domicílio (delivery) poderão funcionar nos dias de semana e aos finais de semana, após seu horário regular, até às 22h, exclusivamente nesta modalidade, observadas as demais determinações quanto à identificação dos entregadores.
Ainda segundo o decreto Decreto 2.336, o comércio em geral e de prestação de serviços poderá abrir de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h.
I – aos sábados e domingos, das 8h até às 20h30min: restaurantes; lanchonetes e similares; bares que tenham dentre suas atividades, além da venda de bebidas, o comércio de alimentos preparados em suas dependências; clínicas médicas, odontológicas e veterinárias; postos de combustíveis (exclusivamente para abastecimento); borracharias e farmácias, resguardado o atendimento por plantão das farmácias,
II – aos sábados, das 7h às 20h30min e domingos, das 7h às 14h: açougues; mercados, supermercados e mercearias;
III– aos sábados e domingos, das 6h às 20h30min: panificadoras, padarias e confeitarias.
IV – aos sábados e domingos, das 7h às 20:30h: conveniências e bares que se dediquem exclusivamente ao comércio de bebidas em geral, apenas e tão somente para venda de bebidas e congêneres, proibido expressamente o consumo no local, calçada ou imediações, devendo recusar a venda caso seja observada esta prática, sendo de responsabilidade do estabelecimento evitar a ocorrência de aglomeração, passível de multa e/ou interdição da atividade em caso de descumprimento.
As omissões e dúvidas de aplicabilidade do Decreto 2.336 poderão ser dirimidas por ato do Secretário Municipal de Saúde e deverão ser encaminhadas para o e-mail [email protected]