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Sábado, 20 de Junho de 2020, 10h:59

Débitos pendentes de água e luz serão vinculados ao titular do contrato

De autoria do deputado estadual João Henrique, lei está em vigor desde sexta

Elaine Silva
Capital News

Deurico Brandão/CapitalNews

Deputado João Henrique quer levar a juventude para dentro da ALMS

Deputado estadual João Henrique

 

Foi publicada nesta sexta-feira (19), no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul, a Lei 5.532, que dispõe sobre a proibição de cobranças e informações de fraudes ou débitos pendentes de contratos anteriores, nas unidades consumidoras, em todo o Estado. A partir de hoje, na troca da titularidade das faturas referentes à prestação de serviços de água e energia elétrica, os débitos pendentes ficam vinculados ao consumidor titular do contrato e não à unidade consumidora. Lei é de autoria do deputado estadual João Henrique (PL). 

 

Quem descumprir o disposto neste projeto será sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria da Superintendência para a Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS).