Notícias de Corumbá e MS | Capital News

Sábado, 09 de Novembro de 2019, 13h:15

O Brasil está de luto: o STF derruba prisão em segunda instância para gáudio dos corruptos

Por Júlio César Cardoso*

Artigo de responsabilidade do autor
Envie seu artigo para [email protected]

Por 6 votos a 5, o STF abriu a porteira para conceder e garantir a liberdade de políticos corruptos presos ou que se encontrem em fase processual.

Divulgação

Júlio César Cardoso - Artigo

Júlio César Cardoso


Este país é irremediável! E a Suprema Corte por pressão de políticos e partidos corruptos capitulou vergonhosamente derrubando o seu próprio entendimento, que autorizou a prisão em 2016. A sociedade tem que se movimentar para repelir tão vergonhosa decisão.

Esse negócio de cláusula pétrea é uma ficção jurídica obsoleta. Perfeição jurídica só se a CF fosse escrita por Deus, para quem acredita nele.

O Direito tem que ser uma ciência dinâmica, e não estática,  e refletir as exigências de uma sociedade democrática. As normas  não podem ficar amarradas a procedimentos  jurássicos que só favorecem  os elementos poderosos, abonados e que podem contratar para suas defesas bancas advocatícias bem-sucedidas  e treinadas na arte da chicana jurídica dos recursos protelatórios.

É uma grande  falácia dizer que  a prisão em segunda instância fere o princípio  da presunção da inocência.  Jamais, pois o seu direito recursal permanece. E o efeito positivo é não favorecer a impunidade duradoura.

Com a permanência do trânsito em julgado em matéria penal, o país fica isolado entre outras nações democráticas e chancela a continuação da impunidade. Vejam  países que adotam a prisão em primeira e segunda instância: Alemanha, Argentina, Canadá, Espanha, EUA, Inglaterra. Na ONU, 193 dos 194 países filiados têm prisão em primeira e segunda instância.

Neste momento, onde fica a segurança jurídica dos cidadãos, se o próprio STF demonstra pusilanimidade e inclinação  política para favorecer a liberdade de Lula  ao rever em apenas três anos a sua própria decisão?

Se for levado a sério o que está na CF, a prisão diferenciada dispensada a Lula na Polícia Federal, em Curitiba, fere frontalmente o disposto no Art. 5º da CF, que trata da igualdade de tratamento entre pessoas no Brasil.

Por que o ex-presidente Lula até agora foi tratado como um delinquente VIP? Não consta em lugar algum, seja na Constituição Federal  ou em lei penal, que um ex-presidente da República não possa ficar recluso em presídio comum.

O STF, doravante, pode ser considerado um tribunalzinho sem credibilidade, de ministros vacilantes e frouxos, respeitadas algumas exceções. Tribunal claudicante que muda de entendimento de uma hora pra outra, como se testemunhou a atitude do impoluto ministro Gilmar Mendes -  o mesmo que manda soltar por habeas-corpus corruptos -, que amarelou mudando  de posição o seu voto para derrubar a prisão em segundo grau. O STF deveria ser alvo de CPI no Senado, mas falta coragem de seu presidente, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP).

Como ilustração, consta que o ministro Celso de Mello, um dos signatários contrários à prisão em segunda instância,  já foi tachado de juiz  de merda. Por que será?  “Entendi que você é um juiz de merda”, disse Saulo Ramos. A história está relatada no livro “Código da Vida”, de Saulo Ramos, ex-ministro da Justiça responsável pela nomeação de Celso de Mello para o STF no governo Sarney.

 

 

*Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC