Segunda-feira, 06 de Maio de 2024


Cotidiano Quarta-feira, 15 de Abril de 2015, 13:12 - A | A

Quarta-feira, 15 de Abril de 2015, 13h:12 - A | A

IPTU

Prefeitura de Corumbá garante desconto de 30% para pagamento à vista do IPTU

Desconto de 30% é um dos maiores oferecidos entre as prefeituras do país

Erick Sikva
De Corumbá para o Capital News

Foi divulgado nesta terça-feira (14), pela Prefeitura Municipal de Corumbá, a programação do vencimento referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A data foi publicada através do decreto nº 1.508 no Diário Oficial do Município e novamente garante ao contribuinte que optar pelo pagamento integral em parcela única, o desconto de 30%. O vencimento para pagamento à vista ou da primeira parcela será em 14 de maio, ao contrário de muitas cidades brasileiras onde o IPTU é lançado já no início de cada ano, período em que a população tem gastos com IPVA, matrículas e material escolar dos filhos, além de outras taxas. Quem optar pelo parcelamento do IPTU poderá efetuar o pagamento em até oito parcelas. A primeira vence em 14 de maio; a segunda em 15 de junho; a terceira em 14 de julho, a quarta em 14 de agosto; a quinta em 14 de setembro; a sexta em 14 de outubro; a sétima em 16 de novembro, e a oitava em 14 de dezembro de 2015.

Erick Silva

Prefeitura de Corumbá garante desconto de 30% para pagamento à vista do IPTU

Prefeitura de Corumbá garante desconto de 30% para pagamento à vista do IPTU


O valor da primeira parcela corresponderá a 30% do valor lançado. As parcelas restantes, distintas, deverão ter valor mínimo de R$ 30,00. O direito ao pagamento parcelado dos tributos somente será garantido aos contribuintes que tenham efetuado o pagamento da primeira parcela na data do respectivo vencimento.

 

Um dos maiores do Brasil

Mais uma vez, os contribuintes que não possuírem débitos para com a Fazenda Pública Municipal, ou que estiverem com seu parcelamento em dia até a data de 10 de abril de 2015, poderão pagar o IPTU do exercício de 2015 à vista com 30% de desconto sobre o valor do imposto, até 14 de maio de 2015. O contribuinte que possuir débito com a Fazenda Pública Municipal e realizar o respectivo
pagamento até o dia 08 de maio de 2015 poderá obter o desconto 30% pagando à vista até o
dia 14 de maio.

É bom lembrar que os proprietários de imóveis autuados em decorrência de infração cometida à Lei Complementar nº 102/2007, e à Lei nº 004/1991 (colocar a saúde pública em risco), poderão ser excluídos do desconto caso não quitem a multa respectiva e/ou o preço do serviço público neles executado pelo Município. Os contribuintes que não concordarem com os valores lançados do Imposto Predial e Territorial Urbano, bem assim, com os referentes a cobrança das Taxas de Serviços Públicos Específicos e Divisíveis do exercício de 2015 poderão impugná-los, em conjunto ou

separadamente, solicitando inclusive a realização de vistoria “in loco”. A impugnação poderá ser protocolada, gratuitamente, no Centro de Atendimento ao Contribuinte, localizada à Rua Frei Mariano nº 697, até o dia 30 de abril de 2015 e, a partir do dia 04 de maio de 2015, no novo endereço do Centro de Atendimento ao Contribuinte, sito à Rua 28 de Setembro, nº 47, Centro, mediante petição devidamente fundamentada com informações necessárias à perfeita identificação do imóvel, indicando as possíveis incorreções quanto às suas características, que possam ter influenciado a devida apuração do crédito tributário.

Comente esta notícia