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Cotidiano Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2019, 16:37 - A | A

Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2019, 16h:37 - A | A

Refis 2019

Prazo de adesão ao Refis termina na segunda em Corumbá

Horário de atendimento até às 18 horas

Elaine Silva
Capital News

Divulgação/Assessoria

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Prazo encerra às 18h

 

Na próxima segunda-feira (23)  termina o prazo para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal para com a Fazenda Pública Municipal (Refis 2019). O Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) está funcionando em  horário estendido para atender os interessados. 

 

Na sexta-feira (20) o CAC vai funcionar das 08h às 17 horas, sem intervalo para almoço. No sábado, dia 21, o Centro de Atendimento estará aberto das 08h às 12h30. Já na segunda-feira, 23, prazo final de adesão ao Refis, o horário de atendimento será até às 18 horas.

 

O Refis 2019 permite que os débitos sejam pagos à vista ou em parcelas mensais e sucessivas, da seguinte forma: em parcela única com exclusão de 100% (cem por cento) dos valores referentes aos juros e multa de mora; em até 06 (seis) parcelas, com exclusão de 95% (noventa e cinco por cento) dos valores referentes aos juros e multa de mora; em até 12 (doze) parcelas, com exclusão de 90% (noventa por cento) dos valores referentes aos juros e multa de mora; em até 24 (vinte e quatro) parcelas, com exclusão de 80% (oitenta por cento) dos valores referentes aos juros e multa de mora; em até 36 (trinta e seis) parcelas, com exclusão de 60% (sessenta por cento) dos valores referentes aos juros e multa de mora; e em até 48 (quarenta e oito) parcelas, com exclusão de 40% (quarenta por cento) dos valores referentes aos juros e multa de mora.

 

Para aderir ao Refis, o contribuinte deve quitar eventuais débitos referentes ao exercício de 2019 e vencidos até a data da adesão. Toda a situação cadastral do imóvel pode ser conferida pela internet, no Portal de Serviços do site oficial da Prefeitura de Corumbá (www.corumba.ms.gov.br). O link também está disponível no banner do Refis, na página inicial do site. Para acessar os dados o contribuinte deve ter em mãos o número do Código de Cadastro (BIC) e o CPF ou CNPJ do proprietário do imóvel ou terreno. Conforme estabelecido pela Lei Complementar 247, o ISSQN retido também pode ser renegociado na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC). 

 

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