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Cotidiano Quarta-feira, 06 de Novembro de 2019, 10:57 - A | A

Quarta-feira, 06 de Novembro de 2019, 10h:57 - A | A

Atividade pesqueira

MPF/MS recomenda revisão da Cota Zero ao governo do Estado

Ideia é até a criação de um novo texto do Decreto Estadual

Elaine Silva
Capital News

Divulgação/PMA

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Ministério Público Federal (MPF) em Corumbá recomendou ao governo de Mato Grosso do Sul que suspenda temporariamente os efeitos do Decreto Estadual 15.166/2019, que regulamenta a atividade pesqueira no estado e ficou conhecido como “Cota Zero”. Na recomendação foi destacado que as medidas adotadas impactam a atividade dos pescadores profissionais artesanais e podem torná-los vulneráveis, “tendo em vista a forte dependência econômica existente em relação à atividade pesqueira”. 

 

Segundo o MPF a ação é até que se elabore um novo texto pelo Grupo de Trabalho que confira transparência ao debate e conte com a participação direta da população e dos grupos sociais afetados, além de pesquisas e levantamentos de dados técnicos que subsidiem um resultado mais efetivo, tanto ambiental quanto socialmente, primando pela sustentabilidade.

 

Por esses motivos, recomendou, entre outros pontos, que o tema seja discutido com a cadeia produtiva do turismo de pesca, com a oitiva das populações vulneráveis a ela integrada, assim como a elaboração de estudos socioeconômicos sobre os pescadores artesanais e a adoção de medidas mitigadoras para os impactos decorrentes da norma. O documento orienta, ainda, que seja feita a diferenciação da pesca e do turismo nas Bacias do Paraguai e do Paraná, sejam realizados estudos sobre a efetiva ausência de impactos à ictiofauna do chamado “pesque e solte” e outras questões que impactam no estoque pesqueiro e não estão sendo objeto do devido cuidado pelo governo estadual, como utilização de agrotóxicos, agropecuária, desmatamento e pequenas centrais hidrelétricas. O MPF também propôs a realização de estudos que permitam promover e estimular a pesca e o beneficiamento de peixes considerados “menos nobres”, como a piranha.

 

O MPF fixou o prazo até o dia 5 de novembro, prorrogável por trinta dias, para o governo de Mato Grosso do Sul informar se acatou a recomendação, parcial ou integralmente, e quais as providências tomadas ou explicar os motivos da não adoção das medidas propostas. O governo solicitou a dilação do prazo. O descumprimento da recomendação pode caracterizar inobservância de norma de ordem pública, levando o MPF a propor as ações judiciais cabíveis.

 

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