Os contribuintes que estiverem com dúvidas ou dificuldades para solicitar a isenção, a taxa social ou escolher a forma de reconhecimento da Taxa de Resíduos Sólidos (TRS), podem procurar os Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a Central de Atendimento ao Cidadão (CAC) a partir desta segunda-feira (17).
Desde o mês de março, a prefeitura de Corumbá, mantém um canal online onde é possível fazer o pedido de isenção e da taxa social. A população também pode optar se deseja pagar a TRS na conta de água, no IPTU ou ainda em guia específica. A cobrança da taxa só será iniciada a partir do mês de julho, justamente para que o munícipe possa se planejar da melhor forma.
Benefício de taxa social
Para aquelas famílias que comprovem atendimento cumulativo das seguintes condicionantes:
I - Unidade geradora de resíduos classificada como unifamiliar;
II - Comprovar renda familiar menor ou igual a 1 (um) salário mínimo;
III - Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio mensal de até 100 kWh/mês e/ou consumo mensal de água até 20 m³/mês; e
IV - Estar adimplente com a TRS (sem contas atrasadas).
Documento necessário para a solicitação:
1 - Documento com foto;
2 - Última conta de água;
3 - Última conta de energia;
4 - Comprovante do Cadastro Único (CadÚnico) - Folha resumo (V7); e
5 - Comprovante da inscrição imobiliária.
Benefício da isenção
Os inscritos no Cadastro Único (CADÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, o cidadão deve estar em situação de extrema vulnerabilidade financeira, cuja renda familiar per capita mensal seja igual ou inferior a R$ 105,00.
Documento necessário para a solicitação:
1 - Documento com foto;
2 - Última conta de água;
3 - Comprovante do Cadastro Único (CadÚnico) - Folha resumo (V7); e
4 - Comprovante da inscrição imobiliária.
Lembrando que custo dos serviços de limpeza de logradouros públicos, varrição, capina, limpeza e desobstrução de bueiros, bocas de lobo, valas e valetas, galerias de águas pluviais e córregos e de outras atividades assemelhadas da limpeza urbana, NÃO integram o valor da TRS