O DJ que usou um sinalizador dentro de uma casa noturna em Corumbá no fim de semana, se pronunciou hoje (27) em suas redes sociais após o local ser interditado. Em uma série de storys postados em seu Instagram, o artista justificou que não foi informado sobres as 'regras da casa'.
"[...] tem várias pessoas chegando em mim e me culpando, falando que eu sou o culpado e não olham a parte do evento, da parte do contratante, do proprietário da casa, que não me passaram a regra; não me passaram nada', explicou ele, que finaliza pedindo desculpa. Os contratantes conheciam meu show, então não vou carregar essa culpa sendo que não me passaram as regras da casa. Peço desculpa a todos, tudo é aprendizado nessa vida", finalizou.
Entenda o caso
Uma casa noturna foi interditada neste domingo (26), em Corumbá, após um DJ fazer uso de um sinalizador, o que é proíbido por lei. O episódio foi registrado na noite de sábado (25) e uma pessoa teria passado mal devido a fumaça provocada pelo show pirotécnico.
A casa foi multada na ordem de 1 mil UFERMS, o que corresponde a cerca de R$ 47,4 mil, pelo uso dos artefatos pirotécnicos. O responsável pelo local pode entrar com recurso e contestar a multa.
Ao site local Diário Corumbaense, o dono da casa noturna alegou que o espaço foi alugado por uma produtora de eventos e que ele não sabia que haveria uso de sinalizadores.
A situação foi semelhante ao que ocorreu em 2012, na boate Kiss, que ficava na cidade de Santa Maria (RS). Lá, porém, houve incêndio e ocorreu uma tragédia com mortes..
Lei proíbe
Embora o DJ tenha alegado que usou artefatos legais, o tenente citou a Lei nº 4.530 de 22 de maio de 2014, que diz que "é proibida a utilização de fogos de artifício, sinalizadores, artefatos pirotécnicos, efeitos especiais que produzam fagulhas ou faíscas, bem como a utilização de material incandescente, plásticos e espumas não autoextinguíveis, especialmente espuma acústica do tipo flexível de poliuretano-poliéter, ou material equivalente, em ambientes fechados de uso coletivo, público ou privado, destinados a eventos, no território de Mato Grosso do Sul".
Quem descumprir a legislação, está sujeito a multa variável entre R$ 50 (cinquenta) e R$ 5.000,00 (cinco mil) UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), hoje R$ 47,40 cada. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
"São muitos os fatores que podem interferir em um princípio de incêndio, os dois principais são: o tipo de chama do artefato pirotécnico que pode ser quente ou frio e também o tipo do revestimento do local: espuma flexível de poliuretano-poliéster ou outro tipo de material inflamável. Logicamente que existem outros fatores ambientes que podem interferir no cenário geral. Por conta disso, foram editadas leis para evitar o uso desse tipo de material em locais fechados, como boates e casas de show", finalizou tenente do Corpo de Bombeiros, Silvane