Terça-feira, 07 de Maio de 2024


Corumbá Quinta-feira, 26 de Março de 2015, 14:13 - A | A

Quinta-feira, 26 de Março de 2015, 14h:13 - A | A

Projeto de Lei quer proibir o uso de cigarros e bebidas em terminais rodoviários

Erick Silva - De Corumbá e região para o Capital News

O projeto de lei foi apresentado na sessão da última segunda-feira 23, e visa garantir aos usuários do serviço do transporte coletivo de Corumbá, que não sejam afetados pelo uso individual do fumo e do álcool dentro das limitações que correspondem os terminais rodoviários do transporte coletivo urbano e intermunicipal na cidade.

Segundo o autor do Projeto, o vereador Tadeu Vieira (PDT), a medida seria uma forma garantir às pessoas que não são adeptas ao fumo e ao consumo de álcool, que não sejam prejudicadas de alguma maneira pela fumaça emitida pelos cigarros, bem como evitar que o consumo excessivo de álcool nesses locais, possa acarretar qualquer tipo de inconveniência para os passageiros. “Todos sabemos que esses locais são pontos com uma grande aglomeração de pessoas, o uso do cigarro ou consumo de bebida alcoólica nesses pontos, afeta diretamente pessoas que mesmo não sendo adeptas ao consumo dessas substâncias, se veem obrigadas a compartilhar das consequências dos que as usam”, disse o autor.

Ainda de acordo com o vereador o fato se caracteriza como um problema de saúde pública. “Os malefícios causados pelo tabaco e pelo álcool na saúde de um indivíduo certamente é de conhecimento de todos, o uso indiscriminado desde que seja de forma individual, que cause prejuízo apenas ao usuário é uma questão pessoal, agora quando o consumo desses produtos começa a afetar um coletivo, é hora do poder público se manifestar e garantir para a população que seus direitos sejam resguardados”, concluiu. O projeto segue agora para avaliação das comissões da Câmara.

Lei Federal:

Desde o final de 2014, a Lei Federal 12.546, entrou em vigor em todo país e trata sobre a proibição do uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos em locais de uso coletivo, públicos ou privados, mesmo que o ambiente esteja parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou toldo, os denominados fumódromos. A medida foi estabelecida por se entender que mesmo estando em um ambiente reservado para o uso de tal produto, a fumaça emitida pela queima do tabaco bem como o odor produzido pela fumaça, não se restringiria apenas ao local estabelecido sendo possível a sua propagação.

Em caso de desrespeito à norma, os estabelecimentos comerciais podem ser multados e até perder a licença de funcionamento.
 

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