Domingo, 05 de Maio de 2024


Corumbá Quinta-feira, 12 de Março de 2015, 15:54 - A | A

Quinta-feira, 12 de Março de 2015, 15h:54 - A | A

Projeto de lei estabelece divulgação de relação de medicamentos em falta

Erick Silva - De Corumbá e região para o Capital News

Na sessão ordinária da Câmara Municipal de Corumbá da terça-feira, 10 de março, a Câmara Municipal de Corumbá recebeu o projeto de lei estabelecendo a obrigatoriedade da publicação no site oficial da Prefeitura, e em todas as unidades básicas de saúde, da relação dos medicamentos fornecidos pela rede pública que estejam em falta e o local onde é possível encontrá-los dentro da Rede Municipal de Saúde.

O projeto determina ainda que a Secretaria Municipal de Saúde ao receber quaisquer reclamações sobre a falta de medicamentos deverá comunicá-las aos responsáveis pela produção do site oficial da Prefeitura na Internet, quer deverão produzir um banner e publicá-lo no topo da página principal do site oficial do Município, alertando sobre a falta do medicamento, num prazo de até 24 horas depois de recebida a reclamação, com os seguintes dizeres: "Medicamentos de Uso Contínuo em falta - Veja a relação". O banner só sairá do ar quando se restabelecer o fornecimento do medicamento.

O projeto prevê ainda que a Secretaria Municipal de Saúde venha disponibilizar um número exclusivo de telefone e um endereço eletrônico (e-mail) para receber, analisar e avaliar as reclamações, consultas e denúncias apresentadas por usuários ou entidades representativas, sobre a falta de medicamentos; encaminhar aos órgãos competentes e Ouvidoria da Prefeitura, as denúncias e irregularidades de qualquer natureza, inclusive aquelas apresentadas pela população sobre a falta de medicamentos de uso contínuo; fiscalizar o cumprimento da lei pela Prefeitura Municipal; produzir placas, cartazes e folhetos com o nome da Comissão, o número da lei, autoria, endereço e o número do telefone para reclamações; definir os locais onde serão afixados as placas e cartazes e distribuídos os folhetos; determinar a retirada do banner quando comprovar que se restabeleceu o fornecimento dos medicamentos de uso contínuo em falta. De acordo com a proposição, a Secretaria poderá fixar cartazes, informando sobre a lei, em qualquer repartição ou órgão da Administração Pública Direta ou Indireta.
 

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