O Ministério Público Federal expediu uma liminar, dia 28 de março, determinando o bloqueio de todos os bens do serviço oncológico existentes na Santa Casa, Clínica Hugo Costa e Clínica CEON, bem como garantia de entrada, vistoria e inventário desses bens pela Municipalidade de Corumbá, atual interventora do hospital local. A liminar foi obtida em ação cautelar preparatória pelo Ministério Público Federal (MPF) e Estadual (MP/MS).
O objetivo é que se evite um potencial prejuízo à população com a descontinuidade do serviço oncológico na cidade. O argumento do Ministério Público é que a renovação do contrato com a clínica terceirizada, que presta o serviço de oncologia em Corumbá, enfrenta problemas. O município também desconhece investimentos, bens e equipamentos, adquiridos através de recursos públicos, e utilizados pela clínica.
A medida visa permitir ao município maior conhecimento da situação e se preparar para a prestação do serviço oncológico, em razão da possível não renovação do contrato com a clínica terceirizada, além de proteger o patrimônio público. Para o Ministério Público, os bens adquiridos com dinheiro público devem permanecer com a Santa Casa.