Sábado, 18 de Maio de 2024


Corumbá Terça-feira, 07 de Janeiro de 2014, 10:43 - A | A

Terça-feira, 07 de Janeiro de 2014, 10h:43 - A | A

Lei Municipal prevê multa para quem descartar lixo de forma inadequada em Corumbá

Carolina Fasolo - Capital News (www.capitalnews.com.br)

O cidadão que for flagrado jogando lixo nas ruas ou terrenos baldios de Corumbá terá que pagar multa de R$ 100,00. É o que prevê a Lei Municipal 166, de autoria do vereador Yussef Salla (PDT), que entra em vigor em fevereiro. Conforme as disposições, o agente responsável pela autuação deve notificar e recolher assinatura do infrator, e pode solicitar auxílio de força policial caso haja resistência.

Setores como Vigilância Sanitária e Serviços Públicos ajudarão na fiscalização, que seguirá o decreto federal 6.514, que prevê, nos casos de danos mais graves ao meio ambiente, multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil contra quem cause poluição que resulte em danos à saúde humana, ou que provoque a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade.

Os proprietários de terrenos no município estão sendo notificados para realizar a limpeza de seus imóveis. Depois do prazo dado pela prefeitura, caso não cumpram a legislação, as multas devem ser aplicadas. A arrecadação será revertida em campanhas de limpeza urbana.
 

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