O cidadão que for flagrado jogando lixo nas ruas ou terrenos baldios de Corumbá terá que pagar multa de R$ 100,00. É o que prevê a Lei Municipal 166, de autoria do vereador Yussef Salla (PDT), que entra em vigor em fevereiro. Conforme as disposições, o agente responsável pela autuação deve notificar e recolher assinatura do infrator, e pode solicitar auxílio de força policial caso haja resistência.
Setores como Vigilância Sanitária e Serviços Públicos ajudarão na fiscalização, que seguirá o decreto federal 6.514, que prevê, nos casos de danos mais graves ao meio ambiente, multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil contra quem cause poluição que resulte em danos à saúde humana, ou que provoque a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade.
Os proprietários de terrenos no município estão sendo notificados para realizar a limpeza de seus imóveis. Depois do prazo dado pela prefeitura, caso não cumpram a legislação, as multas devem ser aplicadas. A arrecadação será revertida em campanhas de limpeza urbana.