O Projeto de lei apresentado pelo vereador Tadeu Vieira (PDT), na sessão da segunda-feira, 17 de agosto, estabelece a obrigatoriedade da existência de, no mínimo, uma cadeira de rodas em cada agência bancária da cidade para uso de pessoas portadoras de necessidades especiais ou transitórias. A proposição seguiu para tramitação nas comissões legislativas da Câmara Municipal de Corumbá.
De acordo com a proposta, as agências bancárias terão prazo de noventa dias, a partir da promulgação da lei, para disponibilizar as cadeiras de rodas. O descumprimento acarretará em multa no valor de mil reais e de dois mil reais em caso de reincidência.
As despesas, para execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da rede bancária.
rodolfo toledo 23/08/2015
Então pressupõe-se que elas destinam àqueles que chegam à agência se arrastando ou no colo de outro, coisa que nunca nunca vi , aliás vejo cada um na sua.
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