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Política Sexta-feira, 16 de Outubro de 2015, 11:59 - A | A

Sexta-feira, 16 de Outubro de 2015, 11h:59 - A | A

vereadores e ex-parlamentares

Justiça determina bloqueio de bens de dez vereadores e ex-parlamentares

Os vereadores e ex-parlamentares, de Ladário, são acusados de receberem irregularmente a quantia de R$ R$ 497.508,50 a título de pagamento de diárias em período de recesso legislativo

Myllena de Luca
Capital News

Diário Online

Justiça determina bloqueio de bens de dez vereadores e ex-parlamentares

Justiça bloqueia bens

O juiz da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Corumbá, André Luiz Monteiro, decretou a indecisão de indisponibilidade dos bens de dez vereadores e ex-parlamentares de Ladário, na quarta-feira (14). Eles são acusados de, pelo Ministério Público Estadual (MPE), receberem a quantia de R$ R$ 497.508,50 a título de pagamento de diárias em período de recesso legislativo entre os anos de 2011 e 2013.

A denúncia surgiu do vereador Romildo Ferreira da Silva (PSD). De acordo com o juiz, a concessão de liminar, com a determinação de indisponibilidade dos bens, tem o "objetivo de garantir o integral ressarcimento do erário".


De acordo com o Diário Online, foi decretado indisponíveis todos os bens de Emerson Valle Petzold (atual presidente do Legislativo), até o limite de R$ 39.950,00; de Fabio Peixoto de Araújo Gomes (1º secretário da atual mesa diretora da Câmara) até o limite de R$ 20.785,00; de Paulo Henrique C. de Araújo Chaves (vereador) até o limite de R$ 67.124,00;  de Hélder Naule Paes dos Santos Botelho (ex-vereador)  até o limite de R$ 35.940,00; de Mauro Botelho Rocha (vereador) até o limite de R$ 81.252,00; de Mirian De Oliveira (ex-vereadora) até o limite de R$ 35.772,00; de Munir Sadeq Ramunieh (ex-vereador) até o limite de R$ 34.929,00; de Osvalmir Nunes da Silva (vereador) até o limite de R$ 47.729,00; de Iranil de Lima  Soares (vereador) até o limite de R$ 85.556,00 e de Delari Maria Bottega Ebeling (vereadora) até o limite de R$ 48.471,00.


Devem ser expedidos ofícios aos Cartórios de Registros de Imóveis desta Comarca (1º e 2º Ofício) e da Comarca de Campo Grande, informando a medida e determinando a averbação, à margem das matrículas de todos os imóveis em nome dos requeridos, bem como a impossibilidade de transferência. O juiz determinou a notificação dos dez e deu prazo de 15 dias para manifestações por escrito.


Com informações do site Diário Online

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