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Política Quinta-feira, 03 de Agosto de 2017, 16:16 - A | A

Quinta-feira, 03 de Agosto de 2017, 16h:16 - A | A

Improcedente

Foi dada como improcedente, ação eleitoral aberta contra Ruiter Cunha e vice

A determinação foi publicada hoje (3), no Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul, a mesma ainda é cabível de recurso

Cristiano Arruda
Capital News

Erik Silva/Arquivo Capital News

Após desgastes, chega ao fim relacionamento de 11 anos entre Ruiter Cunha e PT

Prefeito Ruiter Cunha (PSDB) de Corumbá

O juiz Daniel Scaramella Moreira, titular da 7ª Zona Eleitoral de Corumbá, julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, arrumada pelo ex-prefeito Paulo Duarte (PDT), sua vice, Márcia Rolon (PR), contra o prefeito eleito Ruiter Cunha (PSDB) e seu vice, Marcelo Aguilar Iunes (PTB). O ex-prefeito alegou "abuso de poder econômico" dos então candidatos, o que de acordo com ele, teria causado "desequilíbrio" na disputa, já que perdeu por diferença de 2.539 votos.

 

Conforme divulgado pelo site da cidade branca, Diario Corumbaense, na ação, foram citados que ambos acusados teria feito boca de urna no dia da eleição, com o uso de crachás pelos fiscais dos candidatos com propaganda eleitoral, transporte de eleitores e uso de meios de comunicação na Bolívia, como as supostas irregularidades. Além da cassação do registro de candidatura e da diplomação dos eleitos, o ex-prefeito ainda pediu aplicação de multa e a inelegibilidade de Ruiter e Iunes.

 

Com base nos depoimentos da defesa do prefeito e vice eleitos e o próprio Ministério Público Eleitoral, que se manifestou pela improcedência da ação, o juiz eleitoral enfatizou em sua decisão: "não há como, no caso concreto, reconhecer que as circunstâncias que circundaram os fatos narrados na inicial foram de tamanha gravidade a configurar abuso de poder econômico e, com isso, autorizar a cassação dos candidatos eleitos. Registre-se, a propósito, que os autores não se desincumbiram minimamente do ônus de demonstrar que o ato ilícito eleitoral, constatado e sanado logo no início do dia da votação, foram de extrema gravidade, a ponto de, quiçá, induzir eleitores a erro e influenciar o pleito."

 

O juiz ainda alegou que "a responsabilização visa o controle das eleições e da investidura político-eleitoral, a fim de que o voto seja autêntico e sincero e a representatividade, real, verdadeira, de modo que a atuação do Estado somente se justificaria em casos de transgressões importantes que efetivamente comprometessem a liberdade do voto. Ante o exposto, acompanhando o parecer ministerial, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação de representação eleitoral proposta, nos termos da fundamentação", concluiu.

 

A determinação foi publicada hoje (3), no Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul, a mesma ainda é cabivél de recurso.

 

Eleições

Ruiter Cunha foi eleito em outubro de 2016 com 23.566 votos (46,41% dos votos válidos). Paulo Duarte, que concorria à reeleição, obteve 21.027 votos (41,41% dos votos válidos). O atual prefeito está em seu terceiro mandato. 

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