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Política Terça-feira, 20 de Dezembro de 2016, 11:36 - A | A

Terça-feira, 20 de Dezembro de 2016, 11h:36 - A | A

Alterações

Corumbá diminui de 9 para 7 secretarias municipais após pedido do Prefeito Eleito

Publicada lei no DioCorumbá que altera estrutura da prefeitura da cidade

Flavia Andrade
Capital News

Erik Silva/Capital News

Prefeitura de Corumbá nega nepotismo de primeira-dama

Mudanças na Prefeitura da Cidade

O projeto de lei foi enviado pelo prefeito eleito Ruiter Cunha ao prefeito Paulo Duarte, que por sua vez, fez o encaminhamento à Câmara de Vereadores, onde foi aprovado pelo Legislativo e transformado em lei. A estrutura administrativa que a Prefeitura de Corumbá terá a partir de janeiro de 2017 foi publicada no Diário Oficial do Município (DIOCORUMBÁ) nesta segunda-feira (19).

Com a nova estrutura, diminuirão as secretarias, quatros fundações e quatro secretarias especiais, sendo no total, sete secretarias municipais (hoje são nove), quatro fundações (são seis na gestão atual), além das quatro secretarias especiais. A única autarquia existente atualmente é a Agência Municipal de Trânsito e Transporte (Agetrat) que passará a ser um órgão da administração direta. As secretarias especiais não têm dotação orçamentária e financeira e são vinculadas às secretarias municipais.

 A Lei Complementar nº 201 de 16 de novembro de 2016, "o Prefeito Municipal fica autorizado, mediante decreto: I - a remanejar, transpor, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2017, e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação ou transferência de atividades; II - a abrir créditos adicionais, no limite dos saldos das dotações orçamentárias dos órgãos ou das entidades extintos, fusionados ou incorporados, para destinação à Secretaria Municipal ou à entidade da administração indireta que absorverem suas atividades; III - a promover, sem aumento, a adequação das dotações da Lei Orçamentária do exercício de 2017, dos órgãos e entidades extintos ou desdobrados, de conformidade com as alterações promovidas na estrutura do Poder Executivo." A Lei Complementar entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017.

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