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O crime de estupro está previsto no artigo 213 do Código Penal Brasileiro, abarcando a conduta de constranger, mediante violência ou grave ameaça, para a prática de relação sexual ou ato libidinoso, sem consentimento
Uma mulher, de 19 anos, foi violentamente agredida pelo próprio marido após se recusar a manter relações sexuais com ele. Ela ainda teve todos os seus pertences jogados na rua e quase foi expulsa de casa após o episódio. O caso aconteceu na manhã desta segunda-feira (18), em Corumbá, que fica a 425 km de Campo Grande.
Segundo o registro policial, a vítima, ao sair de casa, viu uma guarnição da Força Tática passando pelas proximidades e chamou os policiais. Ela explicou que foi agredida com um soco na perna direita e um chute na região das costas após resistir ao estupro do marido. Segundo ela, ainda teria caído no chão após as agressões, e quando tentou se levantar, foi novamente violentada.
O marido, que ainda estava na casa, ainda jogou todos os pertences dela na rua. Indagado sobre a situação, o acusado deu outra versão e afirmou aos militares que as agressões aconteceram porque ela queria sair de casa e levar todos os móveis. Os dois foram levados para a Delegacia de Polícia Civil local.
Estupro
O crime de estupro está previsto no artigo 213 do Código Penal, e abarca a conduta de constranger, mediante violência ou grave ameaça, para a prática da conjunção carnal ou de outro ato libidinoso, sem consentimento da vítima.
Com a nova redação dada ao artigo 226, inciso II, do Código Penal, pela Lei 11.106/05, que prevê causas de aumento para o crime de estupro e demais crimes contra a dignidade sexual, não resta mais dúvida quanto à possibilidade do marido responder por este delito.
Segundo o artigo, a pena é aumenta se o agente é "ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjugue, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima, ou por qualquer outro título que tem autoridade sobre ela"