Sexta-feira, 26 de Abril de 2024


Polícia Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2019, 13:52 - A | A

Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2019, 13h:52 - A | A

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Mulher resiste à estupro e é agredida dentro da própria casa

Marido a agrediu com socos e chutes, após ela se negar a manter relações sexuais com ele

Caroline Carvalho
Capital News

Imagem Ilustrativa

Mulher resiste à estupro e é agredida dentro da própria casa

O crime de estupro está previsto no artigo 213 do Código Penal Brasileiro, abarcando a conduta de constranger, mediante violência ou grave ameaça, para a prática de relação sexual ou ato libidinoso, sem consentimento

Uma mulher, de 19 anos, foi violentamente agredida pelo próprio marido após se recusar a manter relações sexuais com ele. Ela ainda teve todos os seus pertences jogados na rua e quase foi expulsa de casa após o episódio. O caso aconteceu na manhã desta segunda-feira (18), em Corumbá, que fica a 425 km de Campo Grande. 

 

Segundo o registro policial, a vítima, ao sair de casa, viu uma guarnição da Força Tática passando pelas proximidades e chamou os policiais. Ela explicou que foi agredida com um soco na perna direita e um chute na região das costas após resistir ao estupro do marido. Segundo ela, ainda teria caído no chão após as agressões, e quando tentou se levantar, foi novamente violentada. 

 

O marido, que ainda estava na casa, ainda jogou todos os pertences dela na rua. Indagado sobre a situação, o acusado deu outra versão e afirmou aos militares que as agressões aconteceram porque ela queria sair de casa e levar todos os móveis. Os dois foram levados para a Delegacia de Polícia Civil local. 

 

Estupro 

 

O crime de estupro está previsto no artigo 213 do Código Penal, e abarca a conduta de constranger, mediante violência ou grave ameaça, para a prática da conjunção carnal ou de outro ato libidinoso, sem consentimento da vítima.

 

 

Com a nova redação dada ao artigo 226, inciso II, do Código Penal, pela Lei 11.106/05, que prevê causas de aumento para o crime de estupro e demais crimes contra a dignidade sexual, não resta mais dúvida quanto à possibilidade do marido responder por este delito. 

 

Segundo o artigo, a pena é aumenta se o agente é "ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjugue, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima, ou por qualquer outro título que tem autoridade sobre ela"

Comente esta notícia