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Cotidiano Quarta-feira, 17 de Junho de 2015, 10:59 - A | A

Quarta-feira, 17 de Junho de 2015, 10h:59 - A | A

Mochilas

Lei fixa peso máximo de material escolar para estudantes em Corumbá

Lei foi promulgada pelo poder executivo e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (16)

Erik Silva
De Corumbá para o Capital News

Erik Silva

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Material escolar não poderá ultrapassar o limite de 10% do peso do aluno

Corumbá (MS)- A lei que dispõe sobre o peso máximo tolerável referente ao material escolar transportado por alunos da rede pública e particular de ensino de Corumbá foi promulgada pelo poder executivo e publicada no Diário Oficial do município nesta terça-feira (16).

 

De acordo com o projeto proposto pelo poder legislativo através do vereador Tadeu Vieira (PDT), o limite de peso do material escolar deverá respeitar o peso máximo referente a 10% do peso corpóreo do aluno.


A medida é baseada em estudos que compreendem ser prudente a limitação de peso transportado no interior das mochilas para evitar problemas de coluna em crianças e adolescentes como uma forma de proteger a saúde, principalmente na fase de formação.


Após aprovado de forma definitiva e sancionado pelo município, os alunos deverão passar por procedimento de aferição do peso corporal e cada escola irá traçar estratégias pedagógicas para monitorar e proceder com o incentivo ao uso adequado das mochilas escolares.


Lei

 

“FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 57, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, PROMULGO, A SEGUINTE LEI: Nº 2.482, DE 11 DE JUNHO DE 2015”.
Artigo 1º - O estudante não poderá transportar material escolar em mochilas ou similar cuja carga seja superior a 10% do seu peso corporal.
Artigo 2º - A aferição do peso do aluno será feita mediante declaração escrita do próprio aluno, quando no ensino médio, ou por seus pais ou responsáveis, quando em escolas infantis ou ensino fundamental.
Artigo 3º - Cada Escola será responsável pela adoção de estratégias pedagógicas para o monitoramento, fiscalização e incentivo ao uso adequado das mochilas escolares pelos alunos, devendo incluir, nos respectivos Regimentos Escolares, as suas orientações.
Artigo 4º - O Poder Público promoverá ampla campanha educativa sobre o peso Máximo total aconselhável do material escolar a ser transportado.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 11 de junho de 2015.

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