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Cotidiano Terça-feira, 21 de Maio de 2019, 11:13 - A | A

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IPTU 2019

IPTU 2019 tem prazo prorrogado até Junho

Decreto publicado na edição suplementar do DIOCORUMBÁ na última sexta-feira 10, prorroga a quitação do imposto até 10 de junho.

Flavia Andrade
Capital News

Clóvis Neto/PMC

Prefeitura oferece desconto de 30% no IPTU 2019 para pagamento à vista

Decreto publicado na edição suplementar do DIOCORUMBÁ na última sexta-feira 10, prorroga a quitação do imposto até 10 de junho.

O prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2019, foi prorrogado pelo Prefeito Marcelo Iunes. De acordo com o Decreto 2.140, publicado na edição suplementar do DIOCORUMBÁ da última sexta-feira, 10 de maio, autorizando os contribuintes a quitar o imposto até o dia 10 de junho.

 

Aqueles que efetuarem o pagamento terão direito ao desconto de 30% para quem optar pelo pagamento à vista, assim como o desconto de 5% por parcela para quem preferiu dividir o IPTU em até X vezes. Caso o contribuinte tenha realizado o pagamento da primeira parcela e tenha interesse em usufruir do desconto de 30% poderá solicitar que seja emitido um novo boleto contendo o desconto sobre a diferença do valor total do tributo com o valor pago na primeira parcela.

 

Além destes, poderão usufruir dos mesmos descontos de 30% os contribuintes que estão em atraso, que optarem por quitar seus débitos anteriores até o dia 06 de junho de 2019. 

 

Já aqueles que não concordarem com os valores lançados do Imposto Predial e Territorial Urbano e das Taxas de Serviços Públicos Específicos e Divisíveis do exercício de 2019 poderão impugná-los, em conjunto ou separadamente, solicitando inclusive a realização de vistoria “in loco”.

 

A impugnação poderá ser protocolada, gratuitamente, até o dia do vencimento do IPTU 2019 na sede do CAC, localizado na Rua Frei Mariano nº. 66 - Centro. A petição deverá ser requerida pelo contribuinte com o devido fundamento e com informações necessárias à perfeita identificação do imóvel informando o(s) número(s) do(s) cadastro(s)/Bic(s) e comprovante de residência (conta de água, energia, telefone fixo etc), indicando as possíveis incorreções quanto às suas características, que possam ter influenciado na quantificação do crédito tributário.

 

Os contribuintes que protocolarem as impugnações até a data de vencimento do IPTU 2019, e, julgadas procedentes pela Administração Tributária farão jus aos descontos especificados, desde que atendam a condições do referido artigo e/ou art. 5° do mesmo Decreto. Será considerada inepta e de efeito meramente protelatório, sendo indeferida de pronto, a petição que não preencher os requisitos deste artigo.

 

Continuam inalteradas as datas de vencimento da 2ª até a 7ª parcela e demais disposições do Decreto nº 2.123, de 18 de março de 2019. A guia pode ser emitida no “Portal do Contribuinte”, localizado na área “Serviços ao Cidadão” no site oficial da Prefeitura (www.corumba.ms.gov.br). Para imprimir o documento, é preciso ter o número do Boletim de Inscrição Cadastral (BIC) e o CPF do proprietário do imóvel ou terreno. Sem essas informações, é impossível obter as guias.

 

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