A Secretária de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) de Mato Grosso do Sul receberam recomendação para imediata ativação e ocupação do novo anexo de celas do Estabelecimento Penal Masculino de Corumbá, e têm 90 dias para cumprir a recomendação, caso contrário, serão adotadas medidas judiciais.
A solicitação é do Ministério Público Estadual (MPE), através da 5° Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da 3º Promotoria de Justiça da Execução. O pedido é resultado do Inquérito Civil Público n° 003/2015, que apontou superlotação do Estabelecimento Penal Masculino, que apesar de possuir capacidade para 228 presos, atualmente, tem cerca de 508 reeducando cumprindo pena. Portando, de acordo com a recomendação de n° 007/2016 do MPE, o anexo foi “recentemente concluído e inaugurado” e a ativação tem como objetivo “promover melhor distribuição de presos nas celas e, assim, diminuir a superlotação do presídio”.
O inquérito ainda apontou que o presídio havia sido ampliado recentemente, com a construção de um novo prédio anexo de celas e solários. Esse novo complexo teria capacidade de 190 presos e o custo da obra foi de R$ 2.391.815,38, verba proveniente do Fundo Penitenciário Nacional. Segundo o MPE, a não utilização do novo anexo é um desperdício de recursos do erário.
Em entrevista ao Diário Corumbaense, o diretor-presidente da Agepan, Ailton Stropa Garcia, a recomendação do MPE será atendida. Ele acrescentou que o anexo não havia sido ocupado, pois, foram identificados alguns problemas de segurança e de abastecimento de água. Os problemas devem ser resolvidos nos próximos dias e os servidores deverão ser empossados no início de janeiro, afirmou.
De acordo com promotores Luciano Bordignon Conte (do Patrimônio Público) e Rodrigo Correa Amararo (da Execução Penal), da Promotoria de Justiça, a ativação e ocupação do anexo encontram amparadas nos artigos 85 e 88 da Lei de Execução Penal. Os artigos determinam que o estabelecimento penal deverá ter lotação compatível com a sua infraestrutura e que o condenado será alojado em cela que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório e que sejam respeitados os “requisitos básicos da unidade celular a salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana”.